MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES
Os beneficiários candidatos à intervenção «Manutenção das raças autóctones», aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, podem proceder à redução do efetivo pecuário objeto de apoio até ao limite máximo de 20 % do efetivo sob compromisso, sem lugar à devolução dos apoios já recebidos.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter o efetivo pecuário sob compromisso, expresso em CN, durante todo o período de retenção de cada espécie;
- Manter fora do período de retenção, no mínimo, uma fêmea reprodutora explorada em linha pura, ou um macho reprodutor, no caso de efetivos constituídos exclusivamente por um máximo de dois machos reprodutores;
- Cumprir as normas que constam do respetivo livro geneológico;
- Comunicar à entidade gestora do livro geneológico todas as alterações do efetivo pecuário, garantindo que o registo dos animais detidos, até ao dia 30 de Abril de cada ano, esteja conforme;
- Proporcionar condições para a recolha de material genético para o Banco Português de Germoplasma Animal, quando solicitado previamente pela entidade gestora do livro geneológico ou pelo Banco Português de Germoplasma Animal;
- Participar nas ações decorrentes das atividades relacionadas com a execução de um programa de conservação genética animal e, conjunta ou em alternativa, de um programa de melhoramento genético animal, sempre que solicitado e validado pela respetiva associação de criadores oficialmente reconhecida ou pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Para efeitos de cálculo do apoio às fêmeas reprodutoras (...) consideram-se apenas aquelas, cujo intervalo entre partos registados no livro geneológico ou cujo intervalo entre a inscrição no livro de adultos e o primeiro parto da mesma raça, seja igual ou inferior a:
(...)
24 meses no caso dos bovinos;
Para efeitos de cálculo do apoio são ainda apoiadas as fêmeas reprodutoras que ainda não se reproduziram e que tenham idade compreendida entre:
(...)
12 e 36 meses registados no livro geneológico ou registo fundador, no caso dos bovinos;
Mais informação:
https://www.ifap.pt/portal/racas-autoctones-2023-regras
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