São ainda consideradas no Pedido Único (PU) 2023, para efeitos de cálculo, as fêmeas que não tenham parido animais da mesma raça, desde que a exploração pecuária possua um macho reprodutor registado no livro geneológico da mesma raça ou tenha aderido a um programa de inseminação artificial da entidade gestora do livro geneológico.
Os beneficiários candidatos à intervenção «Manutenção das raças autóctones», aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, podem proceder à redução do efetivo pecuário objeto de apoio até ao limite máximo de 20 % do efetivo sob compromisso, sem lugar à devolução dos apoios já recebidos.
Fonte: https://www.ifap.pt/portal/racas-autoctones-2023-regras