Sequestro de Carbono por Alteração de Métodos de Controlo de Matos em Áreas Florestais com Pastoreio


Os agricultores que adiram ao projecto assumem o compromisso de recorrer apenas a métodos não destrutivos no solo para controlo de matos em áreas florestais com pastoreio , sendo remunerados pelo sequestro de carbono até 2014.


Sequestro de Carbono por Alteração de Métodos de Controlo de Matos em Áreas Florestais com Pastoreio (período de compromisso de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2014).

 

O que se propõe é a substituição da gradagem por uma intervenção com corta-matos ou destroçador, que é uma intervenção à superfície, sem consequências negativas para o solo e que promove o sequestro de carbono, ao permitir a acumulação de matéria orgânica.

Os agricultores que adiram ao projecto assumem o compromisso de recorrer apenas a métodos não destrutivos no solo para controlo de matos em áreas florestais com pastoreio , sendo remunerados pelo sequestro de carbono até 2014.

O período de compromisso é de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2014.

 São elegíveis os agricultores, que neste período, já procedem ao controlo dos matos com corta-matos ou destroçador ou os que, tendo utilizado grade antes do período de compromisso, pretendam mudar para um destes métodos.

Não são elegíveis áreas gradadas desde Janeiro de 2011.

São elegíveis áreas de sobro, azinho, carvalho negral e pinheiro manso sujeitas a pastoreio. Não são elegíveis áreas onde foi realizada mobilização do solo desde 1 de Janeiro de 2011.

O agricultor terá de se comprometer a realizar pelo menos uma acção de controlo do mato na área com que pretende aderir (sob pastoreio, em matas e floresta), entre Janeiro de 2011 e Dezembro de 2014, e recorrendo a corta-matos ou destroçador. Se a área estiver dividida em folhas, estas podem ser intervencionadas em anos distintos no referido período. Não são permitidas gradagens nem quaisquer outras operações intrusivas para o solo.

Com base numa estimativa de área aderente de 100.000 ha e num valor provisório de factor de sequestro, estima-se uma remuneração aos agricultores de 40 €/ha, pelo sequestro de carbono nas suas parcelas aderentes. Todavia, assim que se dispuser de um apuramento mais definitivo da área aderente e de uma estimativa mais rigorosa de factor de sequestro, estando a decorrer trabalhos para tal, este valor poderá ser alterado.

Para que uma área seja elegível no projecto de Sequestro de Carbono por Alteração de Métodos de Controlo de Matos é necessário, no que diz respeito à ocupação do solo, que se trate de uma área pastoreada sob coberto florestal de sobro, azinho, pinheiro manso e carvalho negral. Esta é a condição que terá de ser tida em conta na decisão sobre a elegibilidade dos códigos de ocupação do solo do Pedido Único. Os códigos 04 e 999 estão, todavia, a ser excluídos pois já estão a ser considerados no cálculo do sequestro de carbono no solo, a nível nacional. O Projecto de Sequestro de Carbono por Alteração de Métodos de Controlo de Matos pretende contribuir com áreas adicionais onde haja sequestro de carbono no solo, pelo que não são elegiveis situações em que haja dupla contagem do sequestro de carbono.

As condições de elegibilidade são claras quanto à exclusão de áreas que tenham sido gradadas ou venham a ser desde Janeiro de 2011. Desta forma, no caso que refere, no cálculo do sequestro de carbono e respectiva remuneração terá de se retirar a área gradada dos aceiros à área total da parcela.

No que diz respeito a pastagens biodiversas, não são elegíveis pois não é possível remunerar duplamente o sequestro de carbono como já foi explicado anteriormente. No caso de pastagens com 04 e 999 e que não estão no projecto FPC, não é possível considerá-las pois já o foram para efeitos de contabilização do sequestro de carbono nacional. No caso de pastagens semeadas biodiversas ou outro tipo de pastagens que não caia em nenhuma destas categorias, recomenda-se a submissão da pré-adesão para apreciação por parte da equipa técnica antes da decisão final relativamente à elegibilidade. Chama-se ainda a atenção de que qualquer instalação de pastagem recorrendo a gradagem feita este ano exclui automaticamente a área do projecto.

 

Faça a pré adesão necessária aqui

 

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