PRODER/Jovens Agricultores


A Autoridade de Gestão do Proder comunicou que as candidaturas destinadas ao apoio à primeira instalação e ao investimento por parte de jovens agricultores foram reabertas a 1 de Junho de 2011, com base em novas regras.


A Autoridade de Gestão do Proder comunicou que as candidaturas destinadas ao apoio à primeira instalação e ao investimento por parte de jovens agricultores foram reabertas a 1 de Junho de 2011, com base em novas regras.

A medida surge na sequência de razões “resultantes nomeadamente do elevadíssimo afluxo de candidaturas registado nos dois últimos meses e do seu reflexo na dotação orçamental disponível para estes apoios, e no seguimento das conclusões da avaliação intercalar do Proder”.

Desde 11 de Fevereiro de 2011 que se encontra suspensa a submissão de candidaturas de jovens agricultores às medidas 111 e 113 do Proder. Os interessados nestes apoios que completarem 40 anos durante o período em que se encontram suspensas as candidaturas, entre 11 de Fevereiro e 31 de Maio, deverão sinalizar a sua intenção de se candidatarem aos mesmos, antes de completarem a idade limite, nomeadamente através de e-mail dirigido a Ja.Proder@gpp.pt. Esta comunicação deverá ser acompanhada de cópia de documento comprovativo da respectiva idade e do Número de Identificação Fiscal (NIF), de forma a não serem prejudicados no seu direito de acesso ao potencial financiamento.

Estas intenções deverão ser formalizadas através da apresentação de projectos, na reabertura das candidaturas e de acordo com as futuras regras aplicáveis ao apoio aos jovens agricultores, no prazo de 2 meses após aquela reabertura, até 1 de Agosto de 2011, e serão objecto de análise e decisão à luz dessas mesmas regras.

Durante o período de suspensão de candidaturas a Autoridade de Gestão do Proder, em colaboração com as organizações representativas dos agricultores, deverá proceder à divulgação das futuras regras aplicáveis ao financiamento de projectos de jovens agricultores, de forma a garantir o conhecimento prévio por parte dos interessados.


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